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Canal de Denúncia

O que é o canal de denúncias?

O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades que envolvam a PCTS.

Quem pode denunciar?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Podem denunciar:
  • Os trabalhadores, sócios e ex-trabalhadores da PCTS
  • Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes)
  • Estagiários (quer sejam ou não remunerados pela PCTS)
A qualidade de Denunciante aplica-se, igualmente a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
Podem ser denunciadas as seguintes situações:
  • Fraude e Corrupção e infrações conexas: Entende-se por corrupção o ato de receber, ou aliciar uma ou mais pessoas, de forma desonesta, fraudulenta ou ilegal através de uma compensação em dinheiro, bens ou favorecimento de serviços, em proveito próprio ou de terceiro, e que constitua uma violação dos deveres funcionais.
  • Conflitos de Interesse: Situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais.
  • Assédio Moral ou Sexual: Qualquer forma de abuso psicológico ou sexual no ambiente de trabalho.
  • Discriminação: Tratamento injusto baseado em raça, gênero, orientação sexual, religião, ou qualquer outra característica pessoal.
  • Violação de Normas de Segurança: Falta de cumprimento das normas de segurança no trabalho que podem comprometer a saúde dos colaboradores.
Quais os deveres do/a Denunciante?
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

O Denunciante deve:
  • Aceder regularmente ao registo da sua denúncia, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo/a Responsável do Canal de denúncias
  • Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados de acordo com o definido na Política de Privacidade da PCTS
  • Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito
Quais os direitos do/a Denunciante?
Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.

Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei de acordo com o definido nos artigos 18º, 19º e 21º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade, assim como a segurança da informação partilhada que é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Como é tratada a denúncia?
O tratamento da denúncia segue as seguintes etapas:
Receção da denúncia
  • O responsável pelo canal de denúncias acusa o recebimento da denúncia em até 7 dias
  • O acesso às informações da denúncia será restrito ao grupo designado para a investigação
Análise preliminar da Denuncia

Uma avaliação inicial da denúncia será feita para verificar a relevância e a gravidade dos fatos reportados. A denúncia será classificada em uma das seguintes categorias:

  • Procedente: há elementos suficientes para seguir com a investigação
  • Improcedente: a denúncia não possui fundamento ou está fora do âmbito do canal de denúncias
  • Necessita de Mais Informações: contato com o denunciante para recolher mais detalhes
Investigação
  • Se a denúncia for considerada procedente, será nomeado um grupo de investigação
  • A investigação incluirá a recolha de provas, entrevistas com as partes envolvidas e análise documental
  • O prazo para a conclusão da investigação será, no máximo, de 90 dias, salvo em casos excepcionais que exigem maior profundidade
Acompanhamento e Medidas
  • Durante a investigação, o denunciante será informado periodicamente sobre o andamento do caso
  • Após a conclusão, a equipe de investigação tomará as medidas necessárias, que podem incluir:
    • Ações disciplinares contra os envolvidos, se confirmadas as irregularidades
    • Melhorias nos processos internos para evitar reincidência
    • Encaminhamento às autoridades competentes, caso seja identificada violação legal grave
Comunicação do Resultado
  • O denunciante será informado sobre a conclusão da denúncia, respeitando o sigilo de detalhes sensíveis, como informações pessoais de terceiros
  • Caso o denunciante tenha optado pelo anonimato, ele poderá consultar o resultado por meio do código de identificação da denúncia
Proteção ao Denunciante
  • A empresa garante que não haverá retaliação contra o denunciante por relatar de boa-fé qualquer irregularidade
  • Qualquer forma de retaliação será tratada como uma violação grave e poderá levar a sanções disciplinares

    1. Identificação do Denunciante





    * A identidade será mantida confidencial. O anonimato é permitido, mas o contacto de um endereço de email ou telefone é obrigatório para informar o denunciante.

    2. Relação com a PCTS


    Trabalhador(a) atualEx-trabalhador(a)Prestador(a) de serviçosCandidato(a) a empregoOutro

    3. Categoria da infração denunciada


    CorrupçãoFraude ou abuso de poderViolação de normas legais/regulamentaresConflito de interessesAssédio moral ou sexualDiscriminaçãoViolação do Código de CondutaDanos à empresaDanos à propriedade de um colaboradorOutro

    4. Descrição dos factos


    5. Pessoas envolvidas


    6. Data(s) ou período dos factos


    7. Regularidade da ocorrência:


    Apenas uma vezEsporádicoRegularConstantemente

    8. Local onde ocorreram os factos


    9. Como teve conhecimento da situação:


    Fui vítimaOcorreu comigoTive conhecimento

    10. Provas ou indícios disponíveis (se aplicável)



    Declaração final

    Declaro que a informação prestada é verdadeira, segundo o meu conhecimento.